Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.000, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.000, DE 4 DE OUTUBRO DE 1955
Declara insubsistente o Decreto n° 35.129, de 1 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista que consta do processo DNPM-6.235-52, do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado subsistente o Decreto número trinta e cinco mil cento e vinte e nove (35.129), de um (1)de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que declarou caduco o Decreto número dezoito mil oitocentos e setenta e três (18.873), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia Cimento Portland Paraná a lavar calcário e as sociedades no município de Rio Branco do sul, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1955, Página 18769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 6 Vol. 8 (Publicação Original)