Legislação Informatizada - Decreto nº 37.997, de 30 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.997, de 30 de Setembro de 1955

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.450.700,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.272, de 26 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.450.700,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil e setecentos cruzeiros), para atender a despesa da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, de acôrdo com o que foi estabelecido nas Notas Reversais trocadas com o Govêrno da Bolívia em 12 de agôsto de 1953, e como decorrência do Tratado sôbre a saida e o aproveitamento do petróleo boliviano, de 25 de fevereiro de 1938.

      Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo, será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional à disposição da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, para atender aos seus "Serviços e Encargos".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1955, Página 18499 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 578 Vol. 6 (Publicação Original)