Legislação Informatizada - Decreto nº 37.995, de 30 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.995, de 30 de Setembro de 1955

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,80, para o fim que especifíca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.263, de 9 de julho de 1954, publicada no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo o Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e novecentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento devido ao Estado do Pará, em virtude da requisição dos terrenos de sua propriedade e benfeitorias nêles existentes, vizinhos ao Instituto Lauro Sodré, na capital do mesmo Estado.

     Art. 2º O crédito especial aberto por êste Decreto será automaticamente registrado pelo o Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1955; 134º da Independência e 6.º da República.

JOÃO CAFÉ  FILHO
Eduardo Gomes
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1955, Página 18499 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 577 Vol. 6 (Publicação Original)