Legislação Informatizada - Decreto nº 37.991, de 27 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.991, de 27 de Setembro de 1955

Autoriza o Serviço, o Patrimônio da União a aceitar doação de terreno que faz o Município de Amambai, Estado do Mato Grosso.

O Presidente da República, tendo em vista o § 16 do art. 14 da Constituição e usando das atribuições que lhe confere o ítem I do art. 87 da mesma Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a receber doação que faz o Município de Amambai, Estado do Mato Grosso, de uma área de terras de 6ha 6.512m² (seis hectares, seis mil quinhentos e dezessete metros quadrados), situada na zona suburbana daquela cidade, caracterizada segundo elementos que constam o processo protocolado, no Gabinete de Ministro da Guerra, sob o nº 1.126-960 - R-952.

     Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior é destinado ao Ministério da Guerra.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Henrique Lott
J.M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1955, Página 18252 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 576 Vol. 6 (Publicação Original)