Legislação Informatizada - Decreto nº 37.986, de 27 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.986, de 27 de Setembro de 1955
Revigora a redação dada pelo Decreto n° 20.442, de 22 de janeiro de 1946, aos artigos 155 e 156 do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revigorada a redação abaixo indicada, dada pelo Decreto nº 20.442, de 22 de janeiro de 1946, aos arts. 155 e 156 do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários:
Art. 155. São cargos de
confiança na forma do disposto no artigo anterior:
| a) | os do Gabinete da Presidência; |
| b) | os da Assistência Técnica; |
| c) | os da Chefia dos Órgãos Centrais. |
Art. 156. Os demais cargos de provimento em comissão serão exercidos por pessoas nomeadas pelo Presidente dentre os funcionários efetivos do Instituto.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogado o Decreto nº
29.581, de 23 de maio de 1951, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1955, Página 18251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 571 Vol. 6 (Publicação Original)