Legislação Informatizada - Decreto nº 37.986, de 27 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.986, de 27 de Setembro de 1955

Revigora a redação dada pelo Decreto n° 20.442, de 22 de janeiro de 1946, aos artigos 155 e 156 do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica revigorada a redação abaixo indicada, dada pelo Decreto nº 20.442, de 22 de janeiro de 1946, aos arts. 155 e 156 do Regulamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários:

     Art. 155. São cargos de confiança na forma do disposto no artigo anterior: 

a) os do Gabinete da Presidência;
b) os da Assistência Técnica;
c) os da Chefia dos Órgãos Centrais.

     Art. 156. Os demais cargos de provimento em comissão serão exercidos por pessoas nomeadas pelo Presidente dentre os funcionários efetivos do Instituto.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogado o Decreto nº 29.581, de 23 de maio de 1951, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1955, Página 18251 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 571 Vol. 6 (Publicação Original)