Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.982, DE 26 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.982, DE 26 DE SETEMBRO DE 1955
Concede a Compahia de Mineração Rosicler autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,usando da atribuição que confere o art. 87, nº I da Constituição e nos temos o Decreto lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
DECRETA:
Artigo único É concedida a Compahia de Mineração Rosicler sociedade que transformou lojas rosicler S.A. constituída por assembléia de 30-12-50, arquivada sob nº 50.262, em sessão de 26-1-51, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, pela assembleia de 27-5-55, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venhan a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1955, Página 18195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 570 Vol. 6 (Publicação Original)