Legislação Informatizada - Decreto nº 37.972, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.972, de 22 de Setembro de 1955

Altera a composição do Conselho Superior de Economias da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º O artigo 2º e seu parágrafo único, do Decreto nº 20.921, de 8 de janeiro de 1932 que criou o Conselho de Economias da Guerra, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Superior de Economias da Guerra (CSEG), que se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês é composto dos seguintes membros permanentes: - Ministro da Guerra, Presidente
- Chefe do Estado Maior do Exército.
- Chefe do Departamento Geral de Administração.
- Chefe do Departamento Técnico e de Produção.
- Diretor de Intendência do Exército.
- Chefe da Comissão Superior de Economia e Finanças, Relator.
Parágrafo único. A Comissão Superior de Economia e Finanças (COSEF), disporá de um Secretário, oficial superior, nomeado pelo Ministro da Guerra, sem direito a voto"

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1955, Página 17970 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 565 Vol. 6 (Publicação Original)