Legislação Informatizada - Decreto nº 37.972, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.972, de 22 de Setembro de 1955
Altera a composição do Conselho Superior de Economias da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º e
seu parágrafo único, do Decreto nº 20.921, de 8 de janeiro de 1932 que criou o
Conselho de Economias da Guerra, passam a ter a seguinte redação:
- Chefe do Estado Maior do Exército.
- Chefe do Departamento Geral de Administração.
- Chefe do Departamento Técnico e de Produção.
- Diretor de Intendência do Exército.
- Chefe da Comissão Superior de Economia e Finanças, Relator.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1955, Página 17970 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 565 Vol. 6 (Publicação Original)