Legislação Informatizada - Decreto nº 37.971, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.971, de 22 de Setembro de 1955
Cria a Comissão Superior de Economia e Finanças.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Superior de Economia e Finanças (COSEF), subordinada diretamente ao Ministro da Justiça, encarregada do planejamento econômico-financeiro, da elaboração orçamentária e do controle das aplicações financeiras do Exército.
Art. 2º A COSEF
compreende:
a) Chefia
1 - Chefe: General de Divisão.
2
- Gabinete:
(a) Chefe - Coronel do QEMA.
(b) Adjuntos -
oficiais superiores.
b) Divisões
Em número de 3 (D-1,D-2 e
D-3),chefiados por Coronéis, e assim contituídas:
1 - D-1:
Composta de 2 Seções (S-1 e S-2) chefiadas por Tenentes Coronéis e dispondo
de Majores Capitães - adjuntos.
2 - D-2:
Composta de 2 Seções (S-3
e S-4), chefiadas por Tenente e Coronéis e dispondo de Majores e Capitães -
adjuntos 3 - D-3:
Constituída pela atual Caixa Geral de Economias da Guerra com as adaptações necessárias.
Parágrafo único. As Seções poderão desdobrar-se em subseções ou carteiras.
Art.
3º Atribuições:
a) D-1 - Planejamento econômico-financeiro e
elaboração orçamentária do Exército.
1 - S1 Assuntos relativos a
pessoal.
2 - S-2 - Assuntos relativos a material, imóveis e
obras.
b) D-2 - Controle sintético das aplicações financeiras do
Exército.
1 - S-3 - Despesas com pessoal.
2 - S-4 -
Despesas com material, imóveis e obras.
c) D-3 - Atribuições da atual Caixa Geral de Economia da Guerra (Dec. 22.139-32) e encargos da vida administrativa da COSEF.
Art. 4º A atual Comissão de Orçamento será extinta quando for instalada a COSEF.
Art. 5º O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar instruções reguladoras para organização e funcionamento da COSEF.
Art. 6º Êste Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1955, Página 17969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 564 Vol. 6 (Publicação Original)