Legislação Informatizada - Decreto nº 37.970, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.970, de 22 de Setembro de 1955
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Econômicas e Ciências Contábeis a Atuariais da Escola Amaro Cavalcanti.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciência Econômicas e de Ciências Contábeis e atuarias da Escola Amaro Cavalcanti, mantida pela Prefeitura do Distrito Federal e com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Cândido Motta Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18122 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 564 Vol. 6 (Publicação Original)