Legislação Informatizada - Decreto nº 37.969, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.969, de 22 de Setembro de 1955
Retifica e ratifica a autorização de lavra conferida a Cia. Cimento Brasileiro pelo Decreto n° 29.085, de 4 de janeiro de 1951.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada e
ratificada a autorização de lavra conferida pelo Decreto número vinte e nove mil
e oitenta e cinco (29.085), de quatro (4) de janeiro de mil novecentos e
cinqüenta e um (1951), cujo artigo primeiro (1º) passa a ter a seguinte redação:
Fica autorizada a Cia. Cimento Brasileiro a lavrar calcário, em terras de sua
propriedade, no distrito e município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do
Sul, em três áreas distintas, perfazendo o total de cinqüenta e nove hectares,
setenta e quatro ares e vinte e um centiares (59,7421 ha), que assim se definem:
a primeira (1ª), com trinta e sete hectares, quarenta e um ares e quatorze
centiares (37,4114 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um
vértice a vinte metros e vinte centímetros (20,20m) no rumo verdadeiro quarenta
e quatro graus e cinco minutos nordeste (44º 05' NE) do marco de pedra existente
na estrada Arroio Grande Herval, situado a quatorze metros e vinte centímetros
(14,20m) no rumo verdadeiro trinta e nove graus e vinte e dois minutos noroeste
(39º 22' NW) da extremidade sudoeste (SW) da escola existente à margem da
referida rodovia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta e três metros e trinta e dois
centímetros (253,32m), trinta e oito graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste
(38º 55' NE); duzentos e setenta e dois metros e noventa e cinco centímetros
(272,95m), setenta e sete graus e trinta e quatro minutos nordeste (77º 34' NE);
cento e quarenta e sete metros e vinte quatro centímetros (147,24m), oitenta e
um graus e vinte e sete minutos sudeste (81º 27' SE); duzentos e noventa e sete
metros e trinta e dois centímetros (297,32m), setenta e três graus e quarenta
minutos sudeste (73º 40' SE); vinte e um metros e sessenta e seis centímetros
(21,66m), setenta e dois graus e vinte e quatro minutos sudeste (72º 24' SE);
vinte e seis metros e oitenta centímetros (26,80m); quarenta e quatro graus e
vinte e oito minutos nordeste (44º 28' NE); cinqüenta metros e vinte e sete
centímetros (50,27m), sessenta e três graus e vinte e cinco minutos nordeste
(63º 25' NE); setenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros (74,68m),
cinqüenta e seis graus e vinte e nove minutos nordeste (56º 29' NE); duzentos e
um metros e cinqüenta e oito centímetros (201,58m), trinta e cinco graus e
quatorze minutos nordeste (35º 14' NE); trezentos e oitenta e sete metros e
sessenta e três centímetros (387,63m), trinta e seis graus e cinqüenta e cinco
minutos noroeste (36º 55' NW); duzentos e setenta e seis metros e noventa e
quatro centímetros (276,94m). sessenta e nove graus e cinqüenta e oito minutos
sudoeste (69º 58' SW); duzentos e quarenta e dois metros sessenta e nove
centímetros (242,69m), sessenta e quatro graus e sete minutos sudoeste (64º 07'
SW); quarenta metros e noventa e um centímetros (40,91m), setenta e cinco graus
e cinqüenta minutos sudoeste (75º 50' SW); cinqüenta metros e cinqüenta e três
centímetros (50,53m), oitenta e oito graus e trinta e cinco minutos sudoeste
(88º 35' SW); duzentos e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros
(243,50m), sessenta e quatro graus e quatorze minutos sudoeste (64º 14' SW);
duzentos e doze metros e oitenta e sete centímetros (212,87m), cinqüenta e oito
graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (58º 54'SW); cento e dezoito metros
e vinte centímetros (118,20m), trinta e dois graus e doze minutos sudeste (32º
12' SE); cento e setenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros
(174,58m), seis graus e quarenta e dois minutos sudeste (6º 42' SE); a segunda
(2ª) área, com três hectares, cinqüenta e dois ares e vinte e oito centiares
(3,5228 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e
dois metros e trinta e cinco centímetros (102,35m), no rumo verdadeiro vinte e
um graus e trinta e cinco minutos noroeste (21º 35' NW) do mesmo marco de pedra,
na estrada Arroio Grande-Herval acima referido e os lados, a partir dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e sete metros e
cinqüenta centímetros (77,50m), quatro graus e vinte e cinco minutos noroeste
(4º 25' NW); cento e cinco metros e oitenta e seis centímetros (105,86m), vinte
e nove graus e trinta e um minutos noroeste (29º 31'NW); cento e noventa e
quatro metros e vinte e seis centímetros (194,26m), cinqüenta e quatro graus e
quarenta minutos sudoeste (54º 40' SW); cento e quatorze metros e noventa e seis
centímetros (114,96m), sessenta e um graus e dezenove minutos sudoeste (61º 19'
SW); cinqüenta e sete metros e vinte e nove centímetros (57,29m), vinte e cinco
graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (25º 59' SE); duzentos e noventa e sete
metros setenta e um centímetros (297,71m), setenta e nove graus e cinqüenta e
nove minutos nordeste (79º 59' NE); a terceira (3ª) área com dezoito hectares,
oitenta ares e setenta e nove centiares (18,8079 ha) é delimitada por um
polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e três metros e
noventa e três centímetros (153,93m), no rumo verdadeiro onze graus trinta e
cinco minutos sudoeste (11º 35' SW) do mesmo marco de pedra supra referido,
cravado à margem da estrada Arroio Grande-Herval e os lados, a partir dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos noventa e oito
metros e oitenta e sete centímetros (398,87m), oitenta graus e cinqüenta e um
minutos sudoeste (80º 51' SW); noventa e cinco metros e quarenta e quatro
centímetros (95,44m), vinte graus e seis minutos sudoeste (20º 06' SW); cento e
trinta e seis metros e cinqüenta e nove centímetros (136,59m), nove graus e dois
minutos sudeste (9º 02' SE); cento e setenta e dois metros e cinqüenta e quatro
centímetros (172,54m), quatorze graus vinte e seis minutos sudoeste (14º 26'
SW); cento e três metros e noventa e seis centímetros (103,96m), oitenta e oito
graus e cinco minutos nordeste (88º 05' NE); oitenta e seis metros e oitenta e
quatro centímetros (86,84m), vinte e sete graus e onze minutos sudeste (27º 11'
SE); cinqüenta e quatro metros e setenta e um centímetros (54,71m), setenta e
três graus e quatorze minutos sudeste (73º 14' SE); cinqüenta e dois metros e
setenta e quatro centímetros (52,74m), dezessete graus e quarenta e quatro
minutos sudeste (17º 44' SE); trinta metros e um centímetro (30,01m), setenta e
três graus e vinte e nove minutos sudeste (73º 29' SE); quarenta e dois metros e
três centímetros (42,03m), oitenta e um graus e três minutos sudeste (81º 03'
SE); quarenta metros e nove centímetros (40,09m), setenta e seis graus quarenta
e seis minutos nordeste (76º 46' NE); trezentos e sete metros e noventa e quatro
centímetros (307,94m), dezesseis graus e quatorze minutos nordeste (16º 14' NE);
duzentos e noventa e dois metros e vinte e nove centímetros (292,29m), oito
graus e cinqüenta minutos nordeste (8º 50' NE); dezesseis metros e setenta
centímetros (16,70m), quatorze graus e vinte e um minutos noroeste (14º 21' NW).
Art. 2º A presente retificação e
ratificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no artigo
31, parágrafo único do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 143º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1955, Página 18041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 562 Vol. 6 (Publicação Original)