Legislação Informatizada - Decreto nº 37.968, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.968, de 22 de Setembro de 1955
Concede à Indústria e Comércio Rio Verde Limitad. autorizada para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Indústria e comércio Rio Verde Limitada, constituída por instrumento particular de 10-6-55, arquivado sob o nº 30.142, na Junta Comercial do Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1955, Página 17969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 562 Vol. 6 (Publicação Original)