Legislação Informatizada - Decreto nº 37.967, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.967, de 22 de Setembro de 1955
Renova o Decreto n° 32.959, de 3 de junho de 1953.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra ¿b¿, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Luiz Gonçalves Júnior, pelo Decreto número trinta e dois mil e cinquenta e nove (32.959), de três (3) de junho de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar dolomita e associados no município de Tapiratiba, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1955, Página 18041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 561 Vol. 6 (Publicação Original)