Legislação Informatizada - Decreto nº 37.959, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.959, de 22 de Setembro de 1955

Concede equiparação aos cursos de Iniciação e Mestria Agrícolas das Escolas Agrícolas "Lyzimaco Ferreira da Costa" e "Dr. Getúlio Vargas".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I da Constituição, e nos têrmos do art. 55, da Lei Orgânica do Ensino Agrícola,

Decreta:

     Art. 1º É concedida equiparação ao cursos de Iniciação e Mestria Agrícolas das Escolas Agrícolas "Lyzimaco Ferreira da Costa" e "Dr. Getúlio Vargas", com sede, respectivamente, nas cidade de Rio Negro e Palmeira, no Estado do Paraná.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1955, Página 18017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 558 Vol. 6 (Publicação Original)