Legislação Informatizada - Decreto nº 37.957, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.957, de 22 de Setembro de 1955
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam
suprimidos, no Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, os seguintes
cargos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente
do Quadro Permanente do mesmo Ministério:
a) um dia da classe J da carreira de Auxiliar de Engenheiro, vago em virtude da exoneração de Amaury Gonçalves Rocha;
b) dois de Datiloscopista, padrão H, vagos em virtude da exoneração de Luiz Santos Prudente e da posse de Carlos Cunha em outro cargo;
c) dois da classe H da carreira de Operário de Aviação, vagos em virtude da promoção de João Batista Macedo e Julio Soares Frederico; dois da calsse G da carreira de Operário de Aviação, vagos em virtude da aposentadoria de Joaquim Francisco Rodrigues e da promoção de Antônio Isidro Pereira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 21 de setembro de 1955; 134º da independência e 67º República.
João Café Filho
Prado Kelly
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1955, Página 17969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 557 Vol. 6 (Publicação Original)