Legislação Informatizada - Decreto nº 37.956, de 22 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.956, de 22 de Setembro de 1955
Suprime cargos provisórios.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos vagos, provisórios, da classe D da carreira de Datilógrafo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, em virtude do preenchimento de três cargos da classe E da referida carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro daquele Ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1955, Página 17969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 557 Vol. 6 (Publicação Original)