Legislação Informatizada - Decreto nº 37.953, de 21 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.953, de 21 de Setembro de 1955

Suprime cargos provisórios.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os seguintes cargos provisórios:

a) na carreira de Bibliotecário, 1 (um) cargo da classe I, vago em virtude da exoneração de Rosa Neder; 
b) na carreira de Bibliotecário-Auxiliar, 4 (quatro) cargos na classe E, vagos em virtude das promoções de Flora Maria de Araújo Resende, Marina da Silva Ferreira, Maria Carolina Mota Minelli e Amélia Rosauro de Almeida;
c) na carreira de Farmacêutico, 1 (um) cargo na classe I, vago em virtude da promoção de Raul Alves dos Santos Rangel.

     Art. 2º A dotação dos referidos cargos será levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 540 Vol. 6 (Publicação Original)