Legislação Informatizada - Decreto nº 37.952, de 21 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.952, de 21 de Setembro de 1955

Suprime cargos provisórios.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-Lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam submetidos, no Quadro da Justiça - Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 3 (três) cargos provisórios na classe G, da carreira de Almoxarife, sendo 2 (dois) vagos criados pelo Decreto-Lei nº 9.654-46 e 1 (um) vago em virtude da promoção de César Machado Sampaio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 540 Vol. 6 (Publicação Original)