Legislação Informatizada - Decreto nº 37.948, de 20 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.948, de 20 de Setembro de 1955

Retifica o Decreto n° 36.693, de 29 de dezembro de 1954.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 87, item I da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 30.094, de 1955, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 36.693, de 29 de novembro de 1954, relativo ao aproveitamento do pessoal das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, para o fim de retificar o enquadramento de Gecy Alves, o qual deverá ser considerado como efetuado na referência 21 e não como constou daquele decreto.

     Art. 2º Êste decreto vigorará a partir de 4 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 165º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 539 Vol. 6 (Publicação Original)