Legislação Informatizada - Decreto nº 37.947, de 20 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.947, de 20 de Setembro de 1955

Autoriza Sobrie-Socieade Brasileira de Mineração, Importação e Exportação Limitada a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

     Artigo único. Fica autorizada Sobre - Sociedade Brasileira de Mineração, Importação e Exportação Limitada, estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
J. M Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1955, Página 18017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 538 Vol. 6 (Publicação Original)