Legislação Informatizada - Decreto nº 37.940, de 20 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.940, de 20 de Setembro de 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da "A Independência" Companhia de Seguros Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da ''Independência'' Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.927, de 23 de novembro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de julho do corrente do ano.

     Art. 2º  A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar; sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134° da Independência e 67° da República.

João Cáfe Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1955, Página 18249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 537 Vol. 6 (Publicação Original)