Legislação Informatizada - Decreto nº 37.940, de 20 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.940, de 20 de Setembro de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da "A Independência" Companhia de Seguros Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da ''Independência'' Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.927, de 23 de novembro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de julho do corrente do ano.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar; sôbre o objeto da autorização a que alude
aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134° da Independência e 67° da República.
João Cáfe Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1955, Página 18249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 537 Vol. 6 (Publicação Original)