Legislação Informatizada - Decreto nº 37.938, de 20 de Setembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.938, de 20 de Setembro de 1955
Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Natal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Natal, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar e com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Cândido Motta Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 537 Vol. 6 (Publicação Original)