Legislação Informatizada - Decreto nº 37.938, de 20 de Setembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.938, de 20 de Setembro de 1955

Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Natal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Natal, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar e com sede em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Cândido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1955, Página 18115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 537 Vol. 6 (Publicação Original)