Legislação Informatizada - Decreto nº 37.937, de 20 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.937, de 20 de Setembro de 1955
Modifica item do Decreto n° 23.888 de 22 de outubro de 1947, que aprovou o Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária (2ª parte).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica o título
provisório, modificado a letra b de nº 8 do item V do anexo lV da 2ª parte do
r-159 (decreta nº 23.888 de 22 out. 47), que passa a ter a seguinte redação:
"b) altura mínima para as ZML, ZMS, ZMC(2ª RM) de
1,45 para os cavalares ,1.32m para muares;
- para a
ZMC (9ªRM) para os cavalares 1,43m, para muares
1,32m"
- para as
Unidades e Sub Unidades de Fronteira, qualquer altura quer para muares quer para cavalares"
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 536 Vol. 6 (Publicação Original)