Legislação Informatizada - Decreto nº 37.937, de 20 de Setembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.937, de 20 de Setembro de 1955

Modifica item do Decreto n° 23.888 de 22 de outubro de 1947, que aprovou o Regulamento do Serviço de Remonta e Veterinária (2ª parte).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica o título provisório, modificado a letra b de nº 8 do item V do anexo lV da 2ª parte do r-159 (decreta nº 23.888 de 22 out. 47), que passa a ter a seguinte redação:

     "b) altura mínima para as ZML, ZMS, ZMC(2ª RM) de 1,45 para os cavalares ,1.32m para muares;
     - para a ZMC (9ªRM) para os cavalares 1,43m, para muares 1,32m"
     - para as Unidades e Sub Unidades de Fronteira, qualquer altura quer para muares quer para cavalares" 

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 536 Vol. 6 (Publicação Original)