Legislação Informatizada - Decreto nº 37.935, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.935, de 19 de Setembro de 1955
Concede autorização para constituição do "Banco Nacional Popular Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada", com sede no Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art.12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945.
Decreta:
Art. 1º Fica o "Banco
Nacional Popular - Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade
Limitada", autorizada a constituir-se no Distrito Federal, após o que dever, nos
têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data do presente decreto,
registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955, de 134º de independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1955, Página 17810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 536 Vol. 6 (Publicação Original)