Legislação Informatizada - Decreto nº 37.934, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.934, de 19 de Setembro de 1955

Concede autorização para constituição da "Cooperativa de Crédito Circulista" com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "b" do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945.

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Circulista autorizada a constituir-se na Capital do Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1956, Página 5052 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 451 Vol. 2 (Publicação Original)