Legislação Informatizada - Decreto nº 37.933, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.933, de 19 de Setembro de 1955
Concede autorização para constituição da "Cooperativa de Crédito dos Industriários do Rio Grande do Norte, Ltda." com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "b" do artigo 12 do Decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n. 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei n. 8.401, de 19 de dezembro de 1945, -
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Cooperativa de Crédito dos industriarios do Rio Grande do Norte, Ltda autorizada
a constituir-se em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, após o que deverá, nos
têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da
Agricultura.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1956, Página 4353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 451 Vol. 2 (Publicação Original)