Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.929, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.929, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955

Concede autorização para constituição da "Cooperativa de Crédito e Economia Limitada", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do artigo 12 do Decreto nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932 revigorado com alterações pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei número 8.401 de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

      Artigo único. Fica a Cooperativa de Crédito e Economia Limitada, autorizada a constituir-se em Belo Horizonte estado de Minas Gerais após o que deverá nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro em 19 de setembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1955, Página 18498 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 535 Vol. 6 (Publicação Original)