Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.929, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 37.929, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955
Concede autorização para constituição da "Cooperativa de Crédito e Economia Limitada", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do artigo 12 do Decreto nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932 revigorado com alterações pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei número 8.401 de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Artigo único. Fica a Cooperativa de Crédito e Economia Limitada, autorizada a constituir-se em Belo Horizonte estado de Minas Gerais após o que deverá nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro em 19 de setembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1955, Página 18498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 535 Vol. 6 (Publicação Original)