Legislação Informatizada - Decreto nº 37.928, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.928, de 19 de Setembro de 1955
Concede autorização para constituição da "Cooperativa Banco Nordestino Limitada", com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I,
da Constituição, e de acôrdo com a alínea ''b'', do artigo 12, do Decreto
nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932 modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1º de
agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro
de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Cooperativa Banco Nordestino limitada autorizada a constituir-se na cidade de Recife, do Estado de Pernambuco após o que deverá nos têrmos da lei registra-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da
Rocha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1957
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1957, Página 20325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 831 Vol. 6 (Publicação Original)