Legislação Informatizada - Decreto nº 37.927, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.927, de 19 de Setembro de 1955

Concede autorização à Cooperativa de Crédito Popular de São Paulo Limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para reformar os seus estatutos sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição e de acôrdo com a alínea "b" do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorando pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa Crédito Popular de São Paulo Limitada, com sede na cidade de São Paulo autorizada a modificar os seus estatutos sociais, após o que deverá, nos têrmos da legislação em vigor, submetê-los ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, para os fins de direito.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1955, Página 19153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 323 Vol. 8 (Publicação Original)