Legislação Informatizada - Decreto nº 37.926, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.926, de 19 de Setembro de 1955

Concede autorização para constituição da "Cooperativa Banco de Economia e Crédito Limitada", com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "b" do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa Banco de Economia e Crédito Limitada autorizada a constituir-se na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1955, Página 21585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 323 Vol. 8 (Publicação Original)