Legislação Informatizada - Decreto nº 37.926, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.926, de 19 de Setembro de 1955
Concede autorização para constituição da "Cooperativa Banco de Economia e Crédito Limitada", com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "b" do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Cooperativa Banco de Economia e Crédito Limitada autorizada a constituir-se na
cidade de Recife, Estado de Pernambuco, após o que deverá, nos têrmos da lei,
registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1955, Página 21585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 323 Vol. 8 (Publicação Original)