Legislação Informatizada - Decreto nº 37.924, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.924, de 19 de Setembro de 1955

Concede autorização para constituição da "Cooperativa Santista de Crédito Popular", com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "b" do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorados, com alterações pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e decreto-lei número 8.401 de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa Santista de Crédito Popular autorizada a constituir-se em Santos, Estado de São Paulo após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFé FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1955, Página 21641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 323 Vol. 8 (Publicação Original)