Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.920, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.920, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955

Concede autorização para a constituição da "Cooperativa de Crédito Popular Anchieta" com sede na Capital de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art.12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Popular Anchieta autorizada a constituir-se na Capital do Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, no Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO  CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1955, Página 18498 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 533 Vol. 6 (Publicação Original)