Legislação Informatizada - Decreto nº 37.918, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.918, de 19 de Setembro de 1955

Concede autorização para a constituição do Banco de Crédito Funcional Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede no Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea ¿b¿ do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Artigo único. Fica o Banco de Crédito Funcional Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1955, Página 20017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)