Legislação Informatizada - Decreto nº 37.918, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.918, de 19 de Setembro de 1955
Concede autorização para a constituição do Banco de Crédito Funcional Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede no Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea ¿b¿ do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Artigo único. Fica o Banco de Crédito Funcional Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1955, Página 20017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)