Legislação Informatizada - Decreto nº 37.917, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.917, de 19 de Setembro de 1955
Concede autorização para constituição da "Cooperativa de Crédito Cricíumense Ltda" com sêde no Município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alìnea b do art. 12 do Decreto nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401 de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Cooperativa de Crédito Criciumense Limitada autorizada a constituir-se no
Município de Cricuma, Estado de Santa Catarina, após o que deverá nos têrmos da
lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, de 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1955, Página 6459 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 944 Vol. 4 (Publicação Original)