Legislação Informatizada - Decreto nº 37.916, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.916, de 19 de Setembro de 1955
Concede autorização para constituição do "Banco de Crédito Sete de Setembro, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada", com sede no Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do artigo 12 do Decreto n.º 22.239 , de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n.º 581, de 1.º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto n.º 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica o Banco de
Crédito Sete de Setembro, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada
autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da
lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1955, Página 18017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 533 Vol. 6 (Publicação Original)