Legislação Informatizada - Decreto nº 37.914, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.914, de 19 de Setembro de 1955

Concede autorização para a constituição da "Cooperativa Banco Auxiliar do Povo Limitada", com sede na cidade de Jaboatão, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea B do artigo 12 de Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa Banco Auxiliar do Povo Limitada autorizada a constituir-se na cidade de Jaboatão, Estado de Pernambuco, após o que deverá, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data da publicação do presente Decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)