Legislação Informatizada - Decreto nº 37.914, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.914, de 19 de Setembro de 1955
Concede autorização para a constituição da "Cooperativa Banco Auxiliar do Povo Limitada", com sede na cidade de Jaboatão, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea B do artigo 12 de Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
Cooperativa Banco Auxiliar do Povo Limitada autorizada a constituir-se na cidade
de Jaboatão, Estado de Pernambuco, após o que deverá, nos têrmos da lei e no
prazo de 120 dias a contar da data da publicação do presente Decreto,
registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de janeiro, em 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1955, Página 19297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)