Legislação Informatizada - Decreto nº 37.911, de 19 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.911, de 19 de Setembro de 1955
Dispõe sobre o pessoal do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei n. 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º O regime de
vencimentos e gratificação, por sessão a que compareçam, dos membros do Conselho
Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado IPASE,
será idêntico ao que vigora, presentemente, nos instituto de aposentadorias e
pensões.
Art. 2º O Quadro de
Funcionário e a Tabela Suplementar de Extra-numérário-mensalista da Secretaria
do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Estado são os constantes da relação anexa.
Parágrafo único - A Secretaria do Conselho
Fiscal apostilará os títulos de nomeação e admissão dos funcionários e
extranumerários ocupantes dos cargos e funções atingidos pelo disposto neste
artigo.
Art. 3º Aplicar-se-á, no que
couber, ao Pessoal do Conselho Fiscal do, Instituto de Previdência e Assistência
dos, Servidores do Estado, o Decreto n. 37.614, de 19 de julho de 1955.
Art. 4º Para pagamento das
gratificações aos membros do Conselho Fiscal, ao pessoal da Secretaria bem como
de quaisquer outras despesas com a manutenção do referido Conselho, anualmente
será, posta à disposição do Presidente dêste órgão, pelo Presidente do
Instituto; a importância, de Cr$ 1.740.000,00 (um milhão setecentos e quarenta
mil cruzeiros).
Art. 5º Êste decreto
entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1955, Página 17561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 529 Vol. 6 (Publicação Original)