Legislação Informatizada - Decreto nº 37.908, de 16 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.908, de 16 de Setembro de 1955

Altera Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

    Art. 1º Ficam alteradas, na forma de relações anexas, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista da Base Aérea do Galeão, aprovada pelo Decreto nº 33.489, de 5 de agôsto de 1953; do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, aprovada pelo Decreto nº 35.246, de 24 de março de1954, do Comando de Transporte Aéreo, aprovada pelo Decreto nº 33.135, de 24 de junho de 1953; da Base Aérea de Santa Cruz, aprovada pelo Decreto nº 32.940, de 3 de junho de 1953; e do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, aprovada pelo Decreto nº 33.273, de 13 de julho de 1953, que passará a atender ao 2º Grupo de Transporte.

    Art. 2º Pelos respectivos Diretores de repartição será feita, nas portarias dos atingidos por êste Decreto, apostila declaratória da nova situação.

    Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Eduardo Gomes

    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1955, Página 18018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 493 Vol. 6 (Publicação Original)