Legislação Informatizada - Decreto nº 37.896, de 13 de Setembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.896, de 13 de Setembro de 1955

Autoriza o Serviço do Património da União a aceitar a doação de um imóvel em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, tendo em vista o parágrafo 16 do art.14 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Serviço do Património da União autorizado a receber a doação de um terreno, que faz o Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul, sendo o imóvel caracterizado segundo elementos que constam do processo que, no Ministério de Guerra, foi protocolado sob nº 4.401-54 - Gab.M.G.

     Art. 2º O imóvel, acima referido, destina-se a utilização pelo Ministério da Guerra.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; de 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Henrique Lott
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1955, Página 17419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 485 Vol. 6 (Publicação Original)