Legislação Informatizada - Decreto nº 37.894, de 13 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.894, de 13 de Setembro de 1955
Renova o Decreto n° 32.952 de 3 de junho de 1953.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica renovada
pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b" do art. 1º do
Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao
cidadão brasileiro Horacio Klabin, pelo Decreto número trinta e dois mil
novecentos e cinquenta e dois (32.952), de três (3) de junho de mil novecentos e
cinquenta e três (1953), para pesquisar carvão, no município de Tibagi, Estado
do Paraná.
Art. 2º. A presente
renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil
novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro,13 de setembro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1955, Página 17419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 485 Vol. 6 (Publicação Original)