Legislação Informatizada - Decreto nº 37.887, de 13 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.887, de 13 de Setembro de 1955

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Parado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

Considerando que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 12 de março de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

Considerando que o Concelho Nacional águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado Parado, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itaverá e é tributário pela margem direta do Piraí.

     Art. 2º  Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1955, Página 17417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 481 Vol. 6 (Publicação Original)