Legislação Informatizada - Decreto nº 37.887, de 13 de Setembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.887, de 13 de Setembro de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio Parado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
Considerando que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 12 de março de 1955, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Concelho Nacional águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado Parado, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Itaverá e é tributário pela margem direta do Piraí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1955, Página 17417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 481 Vol. 6 (Publicação Original)