Legislação Informatizada - Decreto nº 37.880, de 12 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.880, de 12 de Setembro de 1955

Retifica o Decreto n° 36.840, de 2 de fevereiro de 1955.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

     Art. 1º T Decreto nº 36.840, de 2 de fevereiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

     Artigo único. Ficam Manoel Cândido Dominguez Roris, e Cesar Blanco Vences, todos de nacionalidade espanhola, autorização de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua General Pedra nº 157 e 159 "A" no Distrito Federal, na proporção de 1/6 (um sexto) para cada um, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 295.632 de 1954.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1955, Página 17276 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 447 Vol. 6 (Publicação Original)