Legislação Informatizada - Decreto nº 37.879, de 12 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.879, de 12 de Setembro de 1955
Cria o Colégio Militar de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É criado o Colégio Militar de Belo Horizonte, cujo funcionamento deverá obedecer ao que prescreve o Regulamento do atual Colégio Militar.
Art. 2º O colégio Militar de Belo Horizonte, de que trata o artigo anterior, deverá ser instalado no bairro da Pampulha, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aproveitando o terreno onde presentemente está sendo construída a nova sede do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva dessa cidade.
Art. 3º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Guerra autorizado a tomar as providências necessárias para que a instalação e o funcionamento do estabelecimento de ensino ora criado se processem na mais curto prazo.
Art. 4º O atual Colégio Militar existente no Distrito Federal passa a denominar-se Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Art. 5º O presente
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1955, Página 17274 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 446 Vol. 6 (Publicação Original)