Legislação Informatizada - Decreto nº 37.879, de 12 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.879, de 12 de Setembro de 1955

Cria o Colégio Militar de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º É criado o Colégio Militar de Belo Horizonte, cujo funcionamento deverá obedecer ao que prescreve o Regulamento do atual Colégio Militar.

     Art. 2º O colégio Militar de Belo Horizonte, de que trata o artigo anterior, deverá ser instalado no bairro da Pampulha, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aproveitando o terreno onde presentemente está sendo construída a nova sede do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva dessa cidade.

     Art. 3º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Guerra autorizado a tomar as providências necessárias para que a instalação e o funcionamento do estabelecimento de ensino ora criado se processem na mais curto prazo.

     Art. 4º O atual Colégio Militar existente no Distrito Federal passa a denominar-se Colégio Militar do Rio de Janeiro.

     Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1955, Página 17274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 446 Vol. 6 (Publicação Original)