Legislação Informatizada - Decreto nº 37.873, de 8 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.873, de 8 de Setembro de 1955
Dá nova redação ao art. 39 do Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva e revoga o Decreto n° 37.313, de 10 de maio de 1955.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 inciso I do Art. 87, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º A letra a - item
I (Para convocados) - e letra a - item II (Para voluntários, civis e militares)
- do Artigo 39, do Regulamento para dos Centros de Preparação de Oficiais da
Reserva baixando com o Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946, passam a
ter as seguintes redações:
1 - letra a - item I; ser
brasileiro nato, comprovado mediante certidão de nascimento verbum ad verbum.
2 - letra a - item II ser brasileiro nato e ter mais de 17 e menos de 24 anos de idade, referidas a 31 de dezembro do ano da matricula comprovado mediante certidão de nascimento, verbum ad verbum.
Art. 2º Fica revogada o Decreto nº 37.313, de 10 de maio de 1955.
Art.
3º Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1955, Página 17083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 444 Vol. 6 (Publicação Original)