Legislação Informatizada - Decreto nº 37.871, de 6 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.871, de 6 de Setembro de 1955
Aprova a alteração introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre "Confiança".
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas
as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e
Terrestre "Confiança", com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo
Decreto nº 4.920, de 30 de março de 1872, conforme deliberação da Assembleia
Geral Extraordinária realizada em 5 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1955, Página 17561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 444 Vol. 6 (Publicação Original)