Legislação Informatizada - Decreto nº 37.867, de 6 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.867, de 6 de Setembro de 1955

Determina que os servidores do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade contribuam para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Os servidores do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, autarquias federais, criadas pelo Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 passam a contribuir para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, como faculta o art. 12 do Decreto-lei número 3.768 de 28 de outubro de 1941.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
J. M. Whitaker
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 441 Vol. 6 (Publicação Original)