Legislação Informatizada - Decreto nº 37.866, de 6 de Setembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.866, de 6 de Setembro de 1955

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica conjunta das carreiras de Escriturário e de Oficiais Administrativo constante dos quadros anexos ao Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951, passando da lotação permanente cargos, na Caia de Amortização três (3); na Casa da Moeda, três (3); no 1º Conselho de Contribuintes um (1); no 2º Conselho de Contribuintes, um (1); no Conselho Superior de Tarifas, um (1); no Departamento Federal de Compras, dois (2); e no serviço do Património da União e Delegacias, quatro (4).

      Parágrafo único. Fica aumentada quinze (15) claros a lotação numérica permanente das mencionadas carreiras, na Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 441 Vol. 6 (Publicação Original)