Legislação Informatizada - Decreto nº 37.861, de 6 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.861, de 6 de Setembro de 1955

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender às despesas com a realização da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 2.483, de 13 de maio do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinando a atender às despesas com a realização, em 1954, no Estado de São Paulo, da 13ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 440 Vol. 6 (Publicação Original)