Legislação Informatizada - Decreto nº 37.860, de 6 de Setembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.860, de 6 de Setembro de 1955

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

     Art. 1º Ficam suprimidos 1 (um) cargo da classe L e 1 (um) cargo da classe K na carreira de Oficial Administrativo do Quadro da Justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Armando Costa e Adelina Saldanha, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro da Justiça - Parte Permanente do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 439 Vol. 6 (Publicação Original)