Legislação Informatizada - Decreto nº 37.859, de 6 de Setembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.859, de 6 de Setembro de 1955
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos
no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os
seguintes cargos extintos:
a) na carreira de Artífice, 1 (um) cargo na classe E, vago em virtude da aposentadoria de Joaquim Augusto Ferreira;
b) na carreira de Auxiliar de Ensino, 1 (um) cargo na classe E, vago em virtude da aposentadoria de José Silva;
c) na carreira de Auxiliar de Portaria, 9 (nove) cargos na classe E, vagos em virtude das promoções de José Pinto dos Santos, Ernesto Caetano da Silva, Waldemar Papeira, Manoel Verginio da Costa, Olivier Moreira e das aposentadorias de João do Rio Novo, Tolentino de Sousa, Maria da Gloria Bruno e Amadeu Gomes da Silva;
d) na carreira de Guarda de Presídio, 4 (quatro) cargos na classe E e 3 (três) na classe D, vagos em virtude das promoções de Valdir Lindolfo de Oliveira, Oldemar Santos, Herny da Silva Jordão, Atanagildo Ribeiro e das aposentadorias de Roberto José Teixeira, Domingos Ramos de Oliveira e José Gomes Monteiro;
e) na carreira de Motorista, 1 (um) cargo na classe G, vago em virtude da promoção de Jorge da Silva Coy;
f) na carreira de Trabalhador, 2 (dois) cargos na classe B, vagos em virtude das promoções de Rita Gouvéa e Maria Vieira Lima;
g) 1 (um) cargo isolado de Redator, padrão K, vago em virtude da exoneração de Paulo Valdemar Ribeiro Falcão;
h) 1 (um) cargo isolado de Diretor Geral, padrão R, vago em virtude da aposentadoria de Heitor Bracet;
i) 1 (um) cargo isolado de Diretor, padrão K, vago em virtude da aposentadoria da Sebastião Avelar de Azevedo;
j) 1 (um) cargo isolado de Ajudante de Tesoureiro do Departamento de Imprensa Nacional, padrão G, vago em virtude da exoneração de Amauri Catrambi;
k) 1 (um) cargo isolado de Fotógrafo, padrão G, vago em virtude da aposentadoria da Carlos Alberto da Fonseca Filho;
l) 1 (um) cargo isolado de Foguista, padrão F, vago em virtude da aposentadoria de José Lemos da Rosa;
m) 1 (um) cargo isolado de Sub-Secretário, padrão K, vago em virtude de exoneração de Manuel Vieira de Alencar Filho.
Art.
2º A dotação dos referidos cargos será levada a crédito da Conta Corrente
do Quadro Permanente do referido Ministério, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Prado Kelly
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1955, Página 17009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 439 Vol. 6 (Publicação Original)