Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.854, DE 3 DE SETEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.854, DE 3 DE SETEMBRO DE 1955

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 26.028,00 para o fim que se especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição contida na Lei número 2.397, de 11 de janeiro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$26.028,00 (vinte e seis mil e vinte e oito cruzeiros), para atender, de acordo com o disposto no Decreto-lei número 9.177, de 15 de abril de 1946, ao pagamento da gratificação prevista no artigo 145, número V, da Lei número 1711, de 28 de outubro de 1952, e corresponde a 30% (trinta por cento) Sôbre o vencimento, no exercício de 1952, Abel Pinheiro Maciel Filho, médico, classe N, do Quadro Permanente do Território do Acre.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

João Café Filho
Prado Kelly
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1955, Página 16835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 435 Vol. 6 (Publicação Original)